Rua Júlio de Mesquita Filho, 10-31, Sala 03 - Garden Trade Center - Jardim Panorama, Bauru/SP
- (14) 3227-2433
ICMS-RS: Saída de mercadoria para contribuinte submetido ao REF suspensão da aplicação do diferimento do imposto
Decreto nº 53.348/2016
Pelo Decreto nº 53.348/2016 - DOE RS de 09.12.2016, a aplicação do diferimento previsto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 1º, está suspensa quando se tratar de saídas de mercadorias destinadas a contribuinte submetido ao Regime Especial de Fiscalização (REF), quando essa medida estiver prevista no respectivo ato declaratório de inclusão do contribuinte nesse regime, exceto se se tratar de saídas de produtor.